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Uso indevido de placas, faixas e banners será fiscalizado por prefeituras!

A Secretaria do Meio Ambiente tem autoridade para a retirada de faixas, placas e banners em postes e árvores do município. Essa ação vai de encontro a Lei Federal 9605, de 1986.

Assim, faixas que contenham anúncios de lojas e empresas ou referentes a promoções, bem como placas que contenham o mesmo conteúdo, não podem ser colocadas em áreas verdes ou amarradas em postes.

As pessoas têm aderido bem à lei muitas não têm conhecimento da Lei Federal. Quem prega faixas de um poste ao outro ou de uma árvore à outra, cruzando a rua, é crime ambiental, além de poluição visual.

Para que a Lei Federal seja cumprida, a SMAM realiza fiscalização. Evite entram na categoria de crime ambiental.

Coloque sua faixa em local apropriado, entre em contato atraves do e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. e encomende a sua faixa.