Ainda de acordo com a resolução nº 004/2011, da Semsur (Secretaria municipal de Serviços Urbanos), não é mais permitido colocar faixas em portões de parques e praças públicas e nas árvores. Segundo a resolução, nestes locais será permitida apenas a colocação de faixas da Prefeitura, assim mesmo após rigorosa avaliação.
Nas demais ruas não citadas na resolução, a colocação de faixas será permitida, mas para isso é preciso autorização da Semsur, a partir dos seguintes critérios: afixação de apenas uma faixa por quadra, as faixas não poderão exceder a sete dias afixadas nas vias públicas e só poderão ser autorizadas uma vez ao mês.
Além da autorização, é preciso recolher uma taxa de R$ 3,00 por faixa, válida por um dia. Se uma faixa ficar por sete dias, por exemplo, o valor é de R$ 21,00. Os responsáveis pela publicidade ficam obrigados a afixar as faixas e retirá-las imediatamente após o fim do prazo estabelecido na autorização, sob pena de terem de pagar multa diária de 100% do valor da taxa a ser recolhida para colocação da faixa, conforme estabelecem o Código Tributário Municipal e o Código de Posturas do Município.
Conforme a Semsur, a regulamentação obedece ao Código de Trânsito Brasileiro, considerando que as faixas colocadas em locais impróprios, como no centro da cidade, tiram a atenção dos motoristas, causando acidentes.